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Matérias Tributárias

Sefaz flagra empresa reutilizando Nota Fiscal Eletrônica
Agentes de tributos estaduais do Posto Fiscal Pontal do Araguaia (divisa entre Mato Grosso e Goiás) apreenderam, ontem (30.12), um caminhão-tanque com Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) reutilizado, ou seja, outro carregamento já havia utilizado o mesmo documento, o que configura crime contra a ordem tributária.

O caminhão estava carregado com 45 mil litros de óleo diesel vindos de Senador Canedo (GO), com destino a Várgea Grande (MT). Para liberar a mercadoria, a distribuidora responsável terá que recolher aos cofres mato-grossenses a importância de R$ 111,9 mil, referente à ICMS e multa.

Para o secretário de Fazenda, Eder Moraes, esse tipo de ação faz parte do combate à evasão fiscal em Mato Grosso. “A fiscalização está muito atenta e com recomendação de atuar fortemente para evitar desvios fiscais, ilícitos tributários e concorrência desleal”, alertou.

O combustível conduzido no caminhão estava acobertado com Danfe registrado no sistema da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso no dia 29 de dezembro, às 19h, caracterizando com isso a prática de reutilização de documento fiscal. Por esse motivo, o referido documento foi considerado inidôneo, conforme dispõe o art. 35-b, inciso IV e V da Lei 7.098/98.

O ilícito tributário também infringe o artigo 17, inciso VII c/c art. 35-a, todos da Lei 7098/98, ficando o contribuinte sujeito as penalidades do art. 45, inciso IV, alínea "j", do mesmo diploma legal. Essa operação infringe também a Lei 8137/90 – Crime Contra a Ordem Tributária. O crédito tributário foi constituído obedecendo a tabela do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgada pelo Ato Cotepe nº14/08.





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